6 de julho de 2017

Professor da UEPG é denunciado por falsear dados em sistema da universidade

A inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, a propor denúncia criminal contra o professor do curso de Direito, Clóvis Airton de Quadros. Segundo o MP-PR, foram verificadas ao menos 86 situações em que o denunciado, que também é assessor legislativo do Município, adulterou a plataforma digital da UEPG onde os docentes registram as aulas ministradas.
Como resume a Promotoria de Justiça na denúncia, na condição de funcionário público, o professor “inseriu dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública […] objetivando obter vantagem indevida para si, consistente no acúmulo de cargos junto a órgãos públicos, quais sejam, como professor na UEPG e como assessor legislativo na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sem desconto nos salários, devido ao não cumprimento das jornadas de trabalho de forma integral”.
O MPPR sustenta que o denunciado incorreu no tipo penal previsto no artigo 313-A, do Código Penal – inserção de dados falsos em sistema de informações. Para além de reclusão entre 2 e 12 anos, uma eventual condenação criminal pode levar à perda da função pública.

Em agosto do ano passado, Quadros já havia sido condenado pela mesma denúncia pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha, em ação civil pública proposta pelo MP-PR. Pela decisão, o advogado deveria ser desligado do funcionalismo público, além de devolver aos cofres públicos a quantidade relativa que recebeu durante o período e que cometeu irregularidades, além de pagar uma multa. A juíza concluiu que eram procedentes a denúncia do MP, que apontou que o advogado estava em mais de um lugar ao mesmo tempo e que falsificava os registros de pontos, atas de reuniões e de registros de aulas. Segundo relatório preliminar da auditoria do MP na época, só em horas extras pagas pelo município indevidamente, o prejuízo chegaria a R$ 264 mil. (Com assessoria)


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