11 de junho de 2019

Pietro divulga nota sobre parecer contrário a projeto prevendo transparência em diárias da Câmara

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O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal informa que foram exarados mais de 50 pareceres contrários somente em 2019 a projetos de vereadores considerados ilegais. “Infelizmente, muitos colegas vereadores protocolam projetos sabidamente ilegais ou inconstitucionais, apenas para usufruírem de seus benefícios eleitorais, muitas vezes conquistados com a facilidade da desinformação conquistada pelas redes sociais”, criticou o parlamentar.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara Municipal de Ponta Grossa, lavrou mais de 50 pareceres contrários a projetos de lei ou de resolução apresentados por vereadores de Ponta Grossa, por serem ilegais ou inconstitucionais, apenas em 2019.

Dentre os vários pareceres contrários, consta o parecer referente ao Projeto de Resolução apresentado pelo vereador Geraldo Stocco (Rede) que estabelecia alterações no sistema de concessões de diárias, que ontem, 10, foi considerado absolutamente ilegal pela Comissão, em virtude de ofender o inciso I do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece ser de competência privativa da Mesa Executiva propor projetos de resolução que disponham sobre a organização dos Serviços Administrativos da Câmara.

Dessa forma, esclarece-se que na sessão ordinária de ontem, 10, nenhum parlamentar votou contrário ao Projeto de Resolução apresentado pelo vereador citado, sendo defeso a qualquer parlamentar votar em matéria flagrantemente ilegal.

A bem da verdade, a maioria dos parlamentares votaram a favor do parecer da CJR que era pela inadmissibilidade da matéria.

Caso seja aprovada um projeto ilegal, o vereador poderia negar-se a cumprir, baseando-se inclusive na ilegalidade da matéria, sem contar que aprovação de projetos ilegais sujeita o parlamentar a responsabilização cível e criminal, em inúmeras situações, sem contar que torna a lei impossível de cumprir.

Segundo o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico-legislativo, sendo que em seus pareceres é inadmissível entrar no mérito dos projetos, uma vez que a verificação de viabilidade jurídica pela CLJR é anterior a apreciação da matéria por demais comissões ou de análise do mérito da matéria.

Apenas em 2019, foram expedidos cerca de 50 pareceres contrários, o que demonstra que a Comissão em sua avaliação de legalidade ou constitucionalidade não vê partido ou pessoa, agindo de forma impessoal com todos os vereadores.

Infelizmente, muitos colegas vereadores protocolam projetos sabidamente ilegais ou inconstitucionais, muitas vezes de competência privativa do Poder Executivo, apenas para usufruírem de seus benefícios eleitorais, muitas vezes conquistados com a facilidade da desinformação conquistada pelas redes sociais e a dificuldade de avaliação do leitor mediano que ao ler uma matéria qualquer, está sujeito a cair na armadilha de quem a publicou entrando no rol de críticos da comissão ou dos demais vereadores, sem entender absolutamente dos aspectos formais dos projetos, o que leva ao absurdo de vermos um cidadão atacando um parlamentar por este não ter votado um projeto ilegal!

Lamentavelmente, já enfrentamos temas absurdamente ilegais, como projetos de iniciativa do chefe do Poder Executivo, ou projetos que alteravam até leis federais como o Código de Processo Penal, o Conselho Monetário Nacional, Código de Processo Civil, entre outros absurdos cotidianos, de lavra de colegas parlamentares.

Dessa forma, a CLJR da Câmara Municipal reafirma seu trabalho técnico, não havendo nenhuma motivação política em seus atos, conclamando a todos os parlamentares, que se existe dúvida acerca dos pareceres da Comissão, os mesmos poderão procurar o Poder Judiciário e esclarece-las.

Por fim, o vereador Pietro Arnaud (Rede) informa que durante seus dois mandatos, utilizou-se de apenas uma diária, durante uma viagem para a cidade de Brasília, não tendo nenhum constrangimento com alteração das normas acerca do assunto.

Pietro Arnaud
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação


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