15 de dezembro de 2017

PG recorre de decisão judicial que cria insegurança no zoneamento urbano e na atração de novos empreendimentos

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Procuradoria Geral do Município conseguiu recuperar no último ano mais de R$ 10 milhões devidos ao Município em ações ajuizadas. Procurador Marcus Freitas credita aumento na arrecadação nas medidas de justiça fiscal aplicadas pela PGM

O Município de Ponta Grossa recorre junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que invalida a Lei Municipal nº 11.071/12, que altera legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município (Lei 6.329/99). “Essa sentença que invalida a Lei nº 11.071/12, sancionada pelo ex-prefeito Pedro Wosgrau, alterando o zoneamento urbano de uma determinada região da cidade, igual a outras 133 leis que alteraram o zoneamento da cidade inteira ao longo dos últimos anos, gera uma insegurança muito grande para o Município. Se uma lei for invalidada, teremos outras 133 sob discussão, seja administrativamente ou judicialmente. Qualquer pessoa que se sentir lesada, através de um requerimento na Prefeitura ou de uma ação na Justiça, poderá requerer a invalidação da lei que alterou o zoneamento onde foram construídos prédios, supermercados, farmácias, postos de combustível, etc.”, explica o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.

Ele relata que a decisão se embasa na exigência da consulta pública para novos empreendimentos, mas explica que este requisito somente foi implantado em 2015, com a criação do Conselho Municipal da Cidade (Lei Municipal 12.223/15). Além disso, a sentença aponta vício de iniciativa devido a matéria ter sido apresentada pela Câmara Municipal, igual a dezenas de outras leis aprovadas no passado. “Na época, não tinha a obrigatoriedade de se fazer a consulta pública. E mesmo com a alteração da lei, a consulta pública possui caráter opinativo e consultivo, o ato discricionário continua sendo do Poder Executivo. Hoje há uma recomendação do Ministério Público para que a Câmara Municipal não apresente mais este tipo de alteração, o que em 2012 também não existia”, sustenta Freitas, ressaltando que a Secretaria Municipal de Planejamento e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) possuem técnicos capacitados para fazer a análise de cada caso, contando ainda com o Conselho Municipal da Cidade desde 2015, que é formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.

A ação popular é de autoria de Ana Cristina Agner Kapp Scheffer, Antonio Carlos Azim, Ermar José Toniolo, Guilherme Vilmar Madureira de Paula Filho e Luiz Eduardo Pilatti Rosas, que são representados pelos advogados Jackson Fernandes, Patrícia Alves Correia Imaguire, Claudio Roberto Magalhães Batista e José Eli Salamacha.

RECURSO – O julgamento do recurso interposto pelo Município está suspenso após o pedido de vistas do Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, devendo ser retomado no início do ano que vem. Em 21 de novembro passado, a Desembargadora Regina Afonso de Oliveira Portes, proferiu seu voto reformando integralmente a sentença de primeiro grau, seguindo o posicionamento da Desembargadora Relatora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, de que não houve qualquer desvio de finalidade; que há presunção de constitucionalidade na Lei 11.071/12 (altera o zoneamento); que o Município de Ponta Grossa desde a publicação da Lei 6.329/99 (zoneamento) realizou 133 alterações de uso do solo nos mesmos moldes da Lei 11.071/12; e que a consulta prévia popular só passou a ser obrigatória após a edição da Lei 12.223/15 (Conselho da Cidade), ou seja, três anos após da Lei 11.071/12. A desembargadora Regina Portes destacou ainda que declarar inválida a Lei Municipal 11.071/2012, compromete toda a segurança jurídica do ordenamento municipal, tendo em vista que inúmeros empreendimentos comerciais e residenciais já foram construídos e estão em pleno funcionamento.

As alterações no zoneamento urbano favorecem principalmente as construções verticais, aproveitando a infraestrutura urbana já disponível e inibindo o crescimento desordenado da cidade, o que é uma tendência das grandes cidades.


SECOVI-PR aponta que decisão instaurou clima de instabilidade no mercado imobiliário local

A discussão no Judiciário além de criar para o Município uma insegurança administrativa/jurídica, vem gerando um clima de instabilidade junto ao setor imobiliário local

A discussão no Poder Judiciário além de criar para o Município uma insegurança administrativa/jurídica, vem gerando um clima de instabilidade junto ao setor imobiliário local. Com a cidade em pleno crescimento e a economia do país dando sinais de melhora, a decisão e a sua eventual manutenção afeta diretamente o desenvolvimento de Ponta Grossa. “Uma decisão desta natureza causa uma insegurança nos empreendimentos passados, atuais e futuros. Se for mantida a decisão, que com todo respeito à sentença, conta com um fundamento frágil, entendemos que essa insegurança será instalada no Município de Ponta Grossa e, possivelmente, novos empreendimentos deixarão de ser construídos na cidade. Além disso, as outras 133 alterações poderão ser questionadas porque são iguais”, alerta o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.

Na mesma linha, o vice-presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Carlos Ribas Tavarnaro, faz a analogia com o mercado econômico do país. “Toda essa instabilidade política, que gera a instabilidade econômica, afugenta os investidores de fora. Se eu tenho capital para investir, vou procurar um ambiente tranquilo onde eu possa projetar o investimento e os meus lucros, principalmente no setor imobiliário, que são empreendimentos que demoram de dois a cinco anos. Não posso investir em uma cidade aonde as leis não são respeitadas”, critica Tavarnaro, lembrando que neste caso em discussão na Justiça, o empreendimento possuía todas as licenças previstas, mas que devido a decisão teve que suspender o cronograma de implantação.

Desde que saiu a sentença em primeiro grau, o representante do Secovi-PR revela que houve um recuo de incorporadoras de outras cidades que pretendiam investir na cidade e possuíam estudos e projetos avançados. “Percebemos no desenrolar das negociações que os incorporadores desanimaram devido a possibilidade dos seus empreendimentos terem algum obstáculo a mais, além das licenças devidas e consideradas tranquilas”, revela Carlos Tavarnaro, informando que uma incorporadora de Londrina que pretendia construir um edifício e duas de São Paulo que iriam construir condomínios, suspenderam os empreendimentos devido ao ambiente desfavorável gerado pela decisão no Município. “Vou comprar um terreno, fazer um contrato de parceria, consigo todas as licenças, mobilizo a estrutura para começar a obra e, de repente, os vizinhos ou alguma entidade dizem que não dá. Acaba gerando uma incerteza”, exemplifica.

Tavarnaro acredita que com as perspectivas de melhora da economia no país, os empreendimentos que foram suspensos por causa do clima desfavorável na cidade, já poderiam estar em fase de lançamento. Ele explica que se forem retomados, somente terão lançamento previsto a partir de 2020. “O mercado imobiliário é favorável aos estudos de impacto de vizinhança e todas as medidas que evitem a desvalorização da região aonde serão construídos. Mas isso tem que ser conduzido com responsabilidade. Não se pode impor regras que não são regulamentadas e com o projeto já em andamento”, defende o vice-presidente do Secovi-PR, acreditando que a revisão da decisão é “fundamental para o bem do mercado imobiliário local”. “Toda a região que abrigar um novo empreendimento sofrerá impactos. Mas estes impactos podem ser minimizados com medidas simples e o benefício da obra para toda a cidade e, principalmente, para a região, é muito maior do que esse impacto vai causar”, conclui.

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