21 de maio de 2019

Oriovisto propõe o Estatuto da Democracia Partidária

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Projeto de lei estabelece mecanismos de democracia interna e de fortalecimento dos partidos políticos.

O senador Oriovisto Guimarães (Pode) apresentou um projeto de lei que estabelece mecanismos de democracia interna e de fortalecimento dos partidos políticos, o Estatuto da Democracia Partidária. O projeto nº 2834/2019 altera as Leis dos partidos políticos e das Eleições e tem como objetivo combater a chamada “ditadura intrapartidária”, bem como criar cláusula de barreira partidária, para enxugar o número excessivo de partidos e auxiliar na governabilidade do país.

“Uma das maiores contradições da nossa democracia vem sendo protagonizada pelos próprios partidos políticos. Na maioria dos casos, inexiste democracia interna e é comum que líderes partidários se perpetuem no poder, impedindo que a organização dos partidos promova a alternância necessária”, observa o senador.

Segundo ele, a atual legislação incentiva uma espécie de empreendedorismo partidário, onde os ideais por um país melhor são sobrepostos por interesses pecuniários, com foco nos fundos partidário e eleitoral. “Por isso, é preciso estabelecer nova exigência para criação e manutenção de partidos e regras mínimas de boa governança, aumentando a democracia interna e a transparência dos gastos e das decisões tomadas pelos órgãos de direção em todos os níveis”.

As medidas apresentadas no projeto são divididas em quatro pontos. Em primeiro lugar, estão as providências relacionadas aos processos internos. Os estatutos deverão estabelecer mecanismos para garantir a representatividade e a publicidade das prestações de contas e das decisões tomadas por todas as instâncias de direção. “Se a filiação é exigida pela lei, cabe também à lei garantir a observância da democracia nos processos de deliberação partidária, de modo a proteger os direitos dos filiados”, analisa o senador.

O segundo ponto é a inovação nos requisitos legais para o registro de novos partidos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de uma medida que comprove um número mínimo de pré-filiações. Atualmente, o principal requisito para a criação de um partido refere-se às assinaturas, é preciso ter um número mínimo de 490 mil assinantes. O projeto prevê que exista uma pré-filiação correspondente a 2% do número de assinaturas. “Essa exigência implica um compromisso futuro do eleitor-apoiador com o novo partido, uma vez que as fichas de pré-filiação se convertem automaticamente em filiação no momento do registro no TSE”, explica Oriovisto.

Em terceiro lugar, também no sentido da manutenção da representatividade do partido junto aos eleitores, o projeto exige a manutenção de um número mínimo de filiados, determinando a perda do registro do partido no caso de verificação de número de filiações abaixo dos exigidos. “Com isso, haverá maior organicidade dos partidos políticos, que deverão ampliar sua capilaridade social por meio da verdadeira e efetiva identificação de suas bandeiras com os anseios populares”.

A quarta medida do projeto veda o registro de candidatos e a celebração de coligações por parte de partidos dirigidos por Comissões Provisórias na sua circunscrição. De acordo com o senador, esta é uma maneira de prevenir a prática nociva da perpetuação dessas Comissões, que evitam a institucionalização da organização partidária, com o intuito de manter o poder nas direções nacional e estaduais.

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo Plenário. Sendo aprovada na Comissão, seguirá para análise e deliberação da Câmara dos Deputados. (Com assessoria)


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