26 de fevereiro de 2018

Município pode suspender benefícios do PRT para 3 mil contribuintes

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá suspender os benefícios previsto pelo Programa de Regularização Tributária (PRT) para cerca de três mil contribuintes, que aderiram ao programa e estão com o pagamento das primeiras parcelas em atraso. Conforme a lei que regulamentou o PRT, a inadimplência por 90 dias consecutivos suspende automaticamente os descontos de juro e multa dos valores devidos, bem como a possibilidade de parcelar a dívida em até 120 meses. Com esta inadimplência das primeiras parcelas do PRT, a Prefeitura deixou de arrecadar mais de R$ 654 mil.

“Dos 15 mil contribuintes que aderiram ao programa em 2017, mais de três mil já estão em débito com a entrada parcelada dos valores negociados. O PRT previa entrada de apenas 10% do valor total, dividida em três meses, mas já se deixou de pagar cerca de R$ 654 mil, que é um recurso com o qual contávamos no orçamento e vai fazer falta aos cofres públicos”, comentou o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Com a inadimplência de 90 dias do que foi negociado durante o Programa de Regularização Tributária, o contribuinte perderá todos os benefícios do programa, com a suspensão dos descontos de juro e multa dos valores devidos, bem como a possibilidade de parcelar a dívida em até 120 meses. Além disso, aquelas ações que já estão ajuizadas no Fórum, terão iniciados seu trâmite normal e a Prefeitura também terá a possibilidade de encaminhar todos esses devedores para protesto.

“Mais uma vez, nós temos na cidade de Ponta Grossa uma displicência total com os impostos municipais. Este balanço do PRT só comprova que as pessoas aderem ao programa e não dão continuidade ao pagamento. Fizemos o PRT como última oportunidade de regularização de dívidas com benefícios. Aqueles que ainda não completaram 90 dias de inadimplência, devem regularizar sua situação o quanto antes, porque iremos ingressar com as ações de execução fiscal e protestos”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Os contribuintes que já completaram 90 dias de inadimplência e querem regularizar a situação antes que sejam aplicadas as medidas da Prefeitura, podem aderir ao parcelamento convencional, com entrada de 30% do valor devido e parcelamento em até 48 meses. (Com assessoria)


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