29 de junho de 2020

MP-PR ajuíza ação contra normativas do Estado que autorizam funcionamento de atividades não essenciais

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Restrições de circulação e funcionamento de atividades comerciais continuaram refletindo na redução no número de casos registrados na cidade.

Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná ajuizaram hoje, 29, ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para invalidar atos normativos do Estado do Paraná que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. Requerem também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

O Ministério Público do Paraná requer ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. O requerimento considera também o início do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MP-PR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.

Na ação, os promotores lembram que até meados de abril o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, tais medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.

A ação civil pública foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (processo nº 0002652-59.2020.8.16.0004).

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Antes do ajuizamento, o MP-PR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.

OFÍCIO DA PGJ – No dia 8 de junho, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, já havia encaminhado ofício ao Governo do Estado em que propunha a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o Estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orientou a revisão, item a item, dos 42 setores da economia que constavam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, para que fossem contempladas apenas as atividades que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas). (Com assessoria)


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