24 de setembro de 2020

Mabel reforça importância da lei que garante escolha do parto

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Lei de autoria da deputada e candidata à Prefeitura de Ponta Grossa entrou em vigor neste ano e garante opção de escolha para gestantes do SUS.

Em reunião com as candidatas à Câmara de Vereadores pelo Partido Social Cristão (PSC), a deputada estadual Mabel Canto, candidata à Prefeitura de Ponta Grossa, voltou a reforçar a importância da Lei do Parto Adequado (20.127). De autoria da própria deputada, a lei entrou em vigor no Estado do Paraná em janeiro de 2020. Somente em Ponta Grossa, no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, centenas de mulheres foram atendidas e puderam escolher a via de parto nestes primeiros meses do ano.

A orientação para as mães que ainda estão nos primeiros trimestres de gravidez é que façam as consultas de pré-natal, conversem com os profissionais de saúde com a lei impressa, consulte as devidas orientações e busque apoio de especialistas para entender as suas opções e escolha de forma consciente. Já para as mães que estão próximas do parto, para fazer valer o seu direito, a orientação é também de que conversem com os profissionais de saúde, caso tenha o seu direito negado denunciem aos órgãos competentes. “Garantir o direito de escolha da modalidade de parto que as mães decidirem é fundamental”, enfatizou Mabel.

Na última semana, a gestante Kerolin do Prado foi mais uma das beneficiadas. Ela pode fazer o agendamento da cesárea a partir da 39ª semana. Foi internada no Hospital da Criança e no dia 19 de setembro nasceu mais um ponta-grossense, Bruno Henrique Lopes.

QUEM PODE – Toda mãe que realizou o pré-Natal, que tenha recebido todas as informações e que tenha uma gravidez eletiva (sem risco) está contemplada na lei. O Parto Adequado é possível ser realizado a partir das 39 semanas.

Para ter seu direito assegurado é importante que a gestante converse com o médico sobre sua escolha, ter a lei em mãos ou em seu celular e demonstrar sua vontade e escolha pelo tipo de parto, além de comparecer as consultas médicas e submeter- se às avaliações do risco gestacional sempre que mantiver contato com o sistema ou equipe médica de saúde. (Com assessoria)


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