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Na madrugada de hoje, 05, o juiz Gilberto Romero Perioto, durante plantão judicial, concedeu liminar em favor da empresa Medicar Emergências Médicas Ltda., suspendendo a licitação para implantação do SAMU Regional, presidido pelo prefeito Marcelo Rangel.
Agravo de instrumento impetrado pelos vereadores Pietro Arnaud (Rede), Ricardo Zampieri (PSL), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), “Valtão” (PP), Sargento Guiarone (PROS) e Doutor Magno (PDT), contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), após decisão do juízo em 1º grau que indeferiu pedido de liminar requerida pelos parlamentares em mandado de segurança, suspendendo a tramitação do Projeto de Lei número 211/2019, que cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa. “Verifico, em princípio, desacerto na decisão Agravada, pois a reapresentação de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa parece desrespeitar irremediavelmente o art. 67 da Constituição Federal”, apontou a desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima.
Ao receber a decisão, protocolada pelo vereador Pietro Arnaud, o presidente da Câmara, Daniel Milla, decidiu retirar o projeto da Ordem do Dia. Esta é a segunda derrota do prefeito Marcelo Rangel que insistiu em reapresentar o projeto após ter sido rejeitado pelos vereadores no final do mês passado. “Quero comemorar a decisão judicial desse processo. Estamos tentando corrigir aquilo que entendemos como equivocado. Acredito que esse projeto não faz bem para a situação financeira da Prefeitura de Ponta Grossa, porque distorce a contabilidade”, comemorou Pietro.
Nas redes sociais, o prefeito Marcelo Rangel informou que pretende recorrer da decisão. “Este projeto beneficia o povo de Ponta Grossa com mais transparência. E isso terá todo o nosso empenho”, escreveu Rangel.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 211/2019: