2 de abril de 2020

Justiça suspende reabertura do comércio em Ortigueira

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Para o juiz Christiano Camargo, facultar a abertura do comércio local ao arbítrio da iniciativa privada, o Município de Ortigueira agiu em descompasso com as medidas de contenção ao COVID-19 adotadas no âmbito federal e estadual.

Rômulo Cardoso, blog Paçoca com Cebola

O juiz Christiano Camargo, da Comarca de Ortigueira, deferiu parcialmente um pedido de liminar do Ministério Público e suspendeu artigo de decreto municipal que determinava a reabertura do comércio local. O artigo 19, suspenso pelo magistrado, permitia a reabertura do comércio local, ao facultar aos comerciantes o fechamento (ou não) de seus respectivos estabelecimentos. Sustentou o MP que tal decreto foi editado poucos dias após o primeiro decreto municipal que visava estabelecer o isolamento social e a restrição de documento assinado digitalmente, conforme informa que ente local não tem poderes para deliberar sobre as atividades que não sejam consideradas como essenciais, nos termos da norma federal.

“É evidente, portanto, o descompasso entre o ato normativo editado pelo requerido e as disposições da União e do Estado do Paraná relativas ao enfrentamento da pandemia, em especial no ponto em que o Município de Ortigueira facultou ao alvitre dos próprios comerciantes e prestadores de serviço locais o fechamento (ou não) dos respectivos estabelecimentos, independentemente de se tratar de serviço não essencial”, traz a decisão.

Ao tratar de equacionar as divergências entre decretos de diferentes esferas – União Estado e Município – , o juiz Christiano Camargo ressalta a necessidade de promover a segurança jurídica, tendo como baliza as disposições da Constituição da República. Faz, ainda, breve digressão acerca da estrutura federativa brasileira e respectivas competências administrativas e legislativas e conclui, ao analisar o caso concreto, que há de se reconhecer que facultar a abertura do comércio local ao arbítrio da iniciativa privada, o Município de Ortigueira agiu em descompasso com as medidas de contenção ao COVID-19 adotadas no âmbito federal e estadual.

“O estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus persiste, tal como definido pelo Ministério da Saúde, sendo de conhecimento público que o contagio do vírus passou a ser comunitário, o que reforça a necessidade de adoção de medidas que restrinjam a circulação de pessoas e promovam o isolamento social da população, objetivos que certamente não serão alcançados com a autorização de abertura do comércio”, também destaca.


MP-PR orienta municípios para que eventual retomada de atividades comerciais tenha base técnica

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do Estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MP-PR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

O MP-PR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. (Com assessoria)

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