29 de abril de 2020

Justiça rejeita pedido de liminar da ACIPG contra sanções da Prefeitura à comerciantes por aglomerações

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Na decisão, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa defendeu a união da sociedade: “Em um momento em que todos os setores da sociedade, tanto público quanto privado, deveriam unir esforços no combate à pandemia, com o incentivo ao distanciamento social e ao cumprimento das normativas preventivas de combate ao COVID-19, não é crível a impetração da presente ação, que visa a reabertura do comércio sem qualquer possibilidade de fiscalização e de aplicação de penalidades para os infratores”.

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, rejeitou ontem, 28, pedido de liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), contra a Prefeitura de Ponta Grossa, por determinar através do Decreto 17.255/2020, o fechamento de estabelecimentos comerciais devido à aglomeração de pessoas, sem o amplo direito de defesa dos empresários.

A entidade alegou que pelo princípio da legalidade, a aplicação de penalidades administrativas decorrentes do poder de polícia somente é cabível se o ato comissivo ou omissivo estiver previamente definido por lei como infração administrativa. A ACIPG pede a suspensão de partes do Decreto Municipal que autorizam ao agente fiscal do Município promover o fechamento físico dos estabelecimentos que não cumprirem as suas disposições, mediante simples notificação ao gerente responsável, pelo prazo de sete dias, bem como preveem multa pecuniária ao infrator, sustentando a ilegalidade e a inconstitucionalidade.

“Não se vislumbra, a princípio, invasão à esfera reservada às leis, pelo contrário, os incisos objurgados estão subordinados ao princípio constitucional da legalidade, vez que amparado pela Lei Municipal nº 4712/92. Tem-se, também, que referidos incisos não atentam contra os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, na medida em que se trata de procedimento de praxe em caso da lavratura de auto de infração, quando obviamente a apresentação de defesa se dá posteriormente à lavratura do ato”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes prossegue em defesa das medidas adotadas pelo Município. “O vírus se transmite de uma forma muito rápida, de modo que na atual conjuntura é impossível aguardar o trâmite de um procedimento administrativo usual, com abertura de prazo para defesa do autuado, para que apenas posteriormente a análise da defesa haja o fechamento do estabelecimento comercial. Vivemos uma situação extraordinária, que demanda igualmente medidas extraordinárias de contenção da pandemia. Assim, o fechamento imediato do estabelecimento comercial infrator pelo prazo de 07 (sete) dias é medida de segurança para que eventual contaminação do local seja contida e o vírus não se propague ainda mais”.

Ao concluir, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa defende a união de esforços da sociedade, do Poder Público e da iniciativa privada. “Em um momento em que todos os setores da sociedade, tanto público quanto privado, deveriam unir esforços no combate à pandemia, com o incentivo ao distanciamento social e ao cumprimento das normativas preventivas de combate ao COVID-19, não é crível a impetração da presente ação, que visa a reabertura do comércio sem qualquer possibilidade de fiscalização e de aplicação de penalidades para os infratores”.

A ACIPG ainda não se manifestou sobre a decisão. Nas redes sociais, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) comemorou a decisão. “Sobre este assunto, ponto final! Vamos adiante, que a doença está avançando no Brasil e aqui, estamos conseguindo vencer”, escreveu o prefeito.


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