26 de agosto de 2019

Justiça intima Rangel para depoimento sobre funcionários fantasmas da Alep

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O interrogatório foi solicitado pelo Fórum de Curitiba, que há quatro anos apura denúncias de um esquema onde funcionários da Assembleia Legislativa do Paraná teriam sido usados supostamente para atividades externas do Cidadania (Cida), antigo Partido Popular Socialista (PPS), do qual o prefeito fazia parte e foi eleito deputado.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, agendou para novembro o depoimento do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sobre o caso dos funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O interrogatório foi solicitado pelo Fórum de Curitiba, que há quatro anos apura denúncias de um esquema onde funcionários da Alep teriam sido usados supostamente para atividades externas do Cidadania (Cida), antigo Partido Popular Socialista (PPS), do qual o prefeito fazia parte.

Segundo as investigações do Ministério Público do Paraná (MPPR), os funcionários fantasmas do PPS teriam causado um prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres do Estado entre janeiro de 2009 e 2013 – período em que o atual prefeito de Ponta Grossa era deputado estadual pelo partido.

Rangel deverá depor no dia 28 de novembro no Fórum de Justiça de Ponta Grossa, mas a audiência será conduzida pela juíza de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, através de videoconferência. A juíza está com o processo desde a denúncia inicial do MP e, em novembro de 2016, determinou o bloqueio de R$ 215.864,08 em bens de Rangel.

Também tiveram os bens bloqueados os ex-deputados Cesar Silvestre Filho (R$ 381.806,41), João Douglas Fabrício (R$ 658.064,39) e o diretório do PPS em Curitiba (R$1.255.735,42). Conforme auditoria do MP, os três parlamentares supostamente teriam desviado R$ 3,7 milhões por meio de funcionários que não compareciam na Assembleia. A investigação da Promotoria apontou que “todos os servidores fantasmas são filiados ou militantes do PPS, sendo membro do Diretório Estadual ou Delegados”, e que “os referidos servidores públicos, conforme respectivas especificações (…) laboravam fora da Assembleia Legislativa, comparecendo nela poucas vezes ou nenhuma vez, sem controle de ponto, horário fixo, caracterizando-se como ‘servidores fantasmas’; todos, sem exceção, trabalhavam na sede municipal do PPS, realizando atribuições de interesse do referido partido político”.

Ao longo do processo, todos os réus alegaram que seria impossível separar o trabalho na Alep dos trabalhos do partido e negaram as irregularidades. O processo está em fase final e, após a coleta de depoimentos deve ser encaminhado para sentença. (Com assessoria)


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