6 de abril de 2017

Imposto de renda e projetos sociais, artigo de Marcello Richa

Divulgação

“Apesar de parecer um valor pequeno para fazer efeito, o somatório de arrecadação representa um sempre necessário reforço financeiro para os fundos e projetos sociais, que irão beneficiar a população e trazer um impacto positivo nas comunidades”

Imposto de renda geralmente é um tema bastante controverso para se abordar, mas como estamos próximos do prazo final para a entrega da declaração (que termina a meia-noite do dia 28 de abril), é válido ressaltar que pessoas físicas que declaram o seu imposto pelo formulário completo ainda podem destinar um porcentual do valor devido ao Fundo da Criança e do Adolescente municipal, estadual e federal.

Isso significa que, ao invés do recurso ir em sua totalidade para a arrecadação do governo, parte do imposto será destinado para o Fundo ou para um projeto específico cadastrado nele. A pessoa física terá custo zero nessa ação e ajudará no desenvolvimento e fortalecimento de programas sociais da sua região.

Ao longo do ano todas as pessoas que declaram imposto de renda no modelo completo podem destinar até 6% para projetos na área da cultura, esporte, criança e adolescente ou idoso, seja integralmente ou dividido em várias delas. Durante o período de janeiro até a data limite para a entrega da declaração, a destinação do imposto para projetos sociais é de 3%, sendo permitida apenas a transferência para os Fundos da Criança e Adolescente federal, estadual ou municipal.

O tema ganha importância quando analisamos os dados referentes a 2015. De acordo com a Receita Federal, o potencial de captação do imposto devido por pessoa física naquele ano foi de R$ 6,84 bilhões, porém apenas 1,9% foram destinados a projetos beneficiados por leis de incentivo fiscal. É uma quantidade considerável de recursos que, sem dúvidas, fariam a diferença na melhoria estrutural e ampliação de atendimentos de projetos sociais, culturais e esportivos que podem ser contemplados.

Os fatores que influenciam para o baixo número de destinação do porcentual do imposto para projetos sociais são variados. Um dos motivos mais comuns é o receio de fiscalização, que é infundado, já que o processo é simples e fácil de fazer, especialmente na Declaração de Ajuste Anual. No caso o cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda, sendo necessário apenas acessar a ficha de doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Outros motivos recorrentes são a pressa em realizar a declaração e desconhecimento da possibilidade de destinação de porcentual para projetos sociais.

Apesar de parecer um valor pequeno para fazer efeito, o somatório de arrecadação representa um sempre necessário reforço financeiro para os fundos e projetos sociais, que irão beneficiar a população e trazer um impacto positivo nas comunidades. É uma oportunidade para cumprir com as obrigações legais e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento de projetos de entidades e instituições de sua cidade ou estado.

Marcello Richa é presidente do Instituto Teotônio Vilela do Paraná (ITV-PR)


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