19 de novembro de 2019

Governo do Paraná adapta previdência do Estado ao novo marco federal

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A mudança tem como foco valorizar áreas que estão cada vez mais em evidência na sociedade e prepara o Paraná para enfrentar os desafios dos próximos anos. Com as alterações, o objetivo é continuar as políticas de investimento público nos municípios, de proteção ao meio ambiente e de geração de emprego e renda.

O Governo do Estado protocolou ontem, 18, na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei ordinária que atualizam a legislação que trata das aposentadorias e pensões do quadro de servidores públicos estaduais.

A emenda estadual altera os artigos 35 e 129 da Constituição do Estado. A medida replica o texto da PEC 06/19 aprovada no Congresso Nacional e obedece as regras gerais da reforma previdenciária federal promulgada na semana passada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

A nova previdência estadual foi objeto de amplo debate dentro do Executivo para assegurar sustentabilidade ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores. A proposta também teve contribuições dos poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público (MPE) e Tribunal do Contas do Estado (TCE).

Segundo o secretário de Estado da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, o Governo do Paraná está cumprindo a obrigação de ajustar a legislação estadual à nova redação sobre previdência inserida na Constituição Federal. “Não há alternativa a não ser adaptar a legislação estadual ao marco federal”, afirma. “Sem a reforma, o Estado terá sérias dificuldades financeiras e fiscais num futuro muito próximo, pois a despesa com a previdência cresce rapidamente”, explica Stephanes.

DESPESAS – De acordo com as estimativas da administração estadual, o número de servidores aposentados vai superar o pessoal da ativa até 2022. A projeção indica que nos próximos três anos, o volume de benefícios pagos – aposentadorias e pensões – vai ultrapassar 135 mil pagamentos por mês, enquanto a folha mensal de ativos do Estado vai computar 132 mil servidores.

Em 2019, a despesa com a previdência do funcionalismo alcança R$ 10,1 bilhões. Atualmente, há uma insuficiência financeira (diferença entre contribuições e pagamentos) de R$ 6,3 bilhões para cobrir os gastos com aposentados e pensionistas do Estado. Sem a reforma, a previsão é que esta despesa ultrapasse R$ 9 bilhões por ano. Com as mudanças propostas, o deficit deve cair para R$ 2,5 bilhões.

FUNDO – Ao mesmo tempo em que reduz o volume de recursos gastos para cobrir o deficit do sistema previdenciário do Estado, as mensagens encaminhadas para a Assembleia permitirão acelerar a capitalização do Fundo Previdenciário, gerido pela Paraná Previdência. A projeção é que o fundo tenha um caixa de R$ 46,6 bilhões em 30 anos, tornando-se autossuficiente ao longo deste tempo.

A partir da aprovação das propostas enviadas ao legislativo, os servidores do Estado passarão a ter idade mínima (homens, 65 anos; mulheres, 62) e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição para aposentadoria. A regulamentação da aplicação das novas regras da previdência ocorrerá por lei complementar.

NA ALEP – A mensagem nº 76/2019, assinada pelo governador em exercício Darci Piana (PSD), foi lida durante a sessão plenária ainda ontem pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A admissibilidade da PEC deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a reunião de hoje, 19. Reconhecida a admissibilidade a proposta será publicada e ocorre a formação da Comissão Especial, que emitirá parecer sobre a PEC e eventuais emendas apresentadas pelos deputados. Na sequência, a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com um intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada a PEC precisa do voto favorável de 33 deputados. Aprovada a proposta e suas eventuais emendas, caberá à Comissão Especial a elaboração da redação final, se necessário. Esse texto final deve ser submetido ainda a nova votação em Plenário. Só então, depois de aprovada nesta última etapa, é que a emenda será promulgada pela Mesa da Assembleia. (Com AEN e assessoria)


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