13 de abril de 2017

Fim do imposto sindical, artigo de Marcello Richa

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“O término da obrigatoriedade da contribuição sindical eliminará o vínculo com o poder público (que determina onde deve ser aplicada a arrecadação financeira do sindicato, o que tornam muitos deles braços de partidos políticos) e resultará no aumento da liberdade de associação dos trabalhadores”

Nesta quarta-feira, 12, foi apresentada a proposta de reforma trabalhista no Congresso. Entre os principais temas que serão analisados está a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical – também conhecido como imposto sindical, que desconta um dia de salário do trabalhador independente dele ser associado ou não a algum sindicato.

O assunto ganha importância quando analisamos os números de entidades sindicais que existem no Brasil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o país conta atualmente com 16.517 sindicatos, que dividem o valor arrecadado de aproximadamente R$ 3,5 bilhões da contribuição sindical. Apenas nos últimos três anos foram criados 1.152 novos sindicatos no país.

É inegável a importância dos sindicatos e seu papel de representação na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, dessa forma o seu fortalecimento é essencial para a sociedade. Exatamente por isso que o debate em relação à obrigatoriedade da contribuição sindical passa a ganhar contornos polêmicos.

Alguns sindicalistas argumentam que a eliminação da obrigatoriedade da contribuição iria desmobilizar os sindicatos e enfraquecer a representatividade dos trabalhadores e suas respectivas categorias. Porém quantidade não é, nem de longe, qualidade, e temos problemas sérios relacionados a essa questão no Brasil.

Atualmente a garantia de recurso permitiu a existência de diversos sindicatos que atuam com parcelas de categorias que já são representadas por outros sindicatos em atividade – uma duplicidade confusa que serve apenas para a proliferação de entidades que prestam pouco ou nenhum serviço a categoria que deveriam defender.

Outro fator relevante é que a garantia de recursos para a existência do sindicato faz com que diversos dirigentes sequer busquem estimular a associação de trabalhadores, uma vez que não dependem deles para existir e não desejam a possível criação de oposição. Isso impede que tenhamos sindicatos plurais, participativos, apolíticos e que debatam com os associados pautas que representem exclusivamente os interesses da classe.

A realidade do país atualmente é que temos uma liberdade sindical falsa. É facultativo para o trabalhador associar-se, porém é compulsória sua contribuição para sindicatos que porventura não tenha interesse em apoiar ou cujas ações e postura não sejam condizentes com o que acredita ser o melhor para a categoria.

O término da obrigatoriedade da contribuição sindical eliminará o vínculo com o poder público (que determina onde deve ser aplicada a arrecadação financeira do sindicato, o que tornam muitos deles braços de partidos políticos) e resultará no aumento da liberdade de associação dos trabalhadores. Isso fará com que as centrais sindicais e patronais reforcem seu compromisso com a representação de classes e ampliem o trabalho de associação e participação dos trabalhadores no debate e ações que promovem, uma vez que passarão a depender dos seus associados para existir.

Marcello Richa é presidente do Instituto Teotônio Vilela do Paraná (ITV-PR) e secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba.


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