28 de abril de 2020

Em ação de Aliel, juiz dá prazo para Governo explicar saída de Valeixo da PF

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Parlamentar encaminhou cobrança ao Ministro de Minas e Energia e questiona política de preço atrelada ao dólar.

A Justiça Federal concedeu hoje, 28, o prazo de 72 horas para que a União explique a exoneração a pedido do ex-Diretor-Geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. O prazo dado pelo juiz Francisco Ribeiro é uma resposta às ações populares protocoladas contra o ato de exoneração, sendo uma delas do deputado federal Aliel Machado (PSB), horas após as declarações do então Ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que o Diretor-Geral não havia pedido exoneração, mas teria sido exonerado contra sua vontade.

O pedido central é que sejam suspensos os efeitos de Decreto Presidencial de 23 de abril de 2020, que exonerou Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo ser o mesmo reintegrado no cargo e impedida a nomeação de novo ocupante até que a legalidade seja restabelecida.

A ação trata ainda da interferência política ilegal do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na PF, que teria havido não só nessa exoneração, mas também em outros momentos conforme narrado pelo ex-Ministro. São ainda citadas possíveis repercussões do ato ilegal, nas esferas administrativa, cível e criminal.

“Estamos em duas frentes: a primeira é a CPI, que está na fase de coleta de assinaturas. A outra é o pedido na Justiça Federal para que seja suspensa a demissão do diretor-geral da Polícia Federal. Estamos trabalhando em duas vertentes para que a Polícia Federal tenha autonomia e independência que ela tanto necessita, tão importante para o País. E, paralelo a isso, as investigações de interferência política que são gravíssimas feitas pelo ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro”, defende Aliel.

O Decreto descumpre diversas normas. Advogado de Aliel na ação, Iggor Gomes Rocha, explica que o ato é ilegal pois baseado em falso motivo, na medida em que afirma ter sido uma exoneração “a pedido”, sendo que o ocupante do cargo jamais protocolou pedido nesse sentido. O ato seria também ilegal na medida em que incluiu como subscritor da exoneração o próprio Ministro da Justiça, que afirma categoricamente não ter participado do ato. Posteriormente à ação, o Governo republicou o ato retirando a assinatura de Moro, mas manteve a ilegal afirmação de que a exoneração se deu a pedido.

A exoneração arbitrária, maquiada de “pedido de demissão”, contraria a Lei Federal nº 9.784 de 1999, que trata do processo administrativo federal, a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, e mesmo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do estatuto dos servidores.

Após o prazo de 72 horas fixado pelo juiz Francisco Ribeiro para que o Governo se explique, será apreciado o pedido liminar de suspensão da exoneração, que pode ter como consequência a suspensão também da nomeação do substituto, Alexandre Ramagem. (Com assessoria)


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