24 de março de 2017

Decreto que regulamenta protesto de contribuintes com débito em dívida ativa é publicado

Divulgação

A partir de agora, o município pode iniciar cobranças de dívidas ativas por meio de protesto judicial

O decreto número 12.781 assinado pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) e o procurador geral do Município, Marcus Freitas, que regulamenta o protesto das Certidões da Dívida Ativa do Município, foi publicado hoje no Diário Oficial. A partir de agora, o município pode iniciar cobranças de dívidas ativas por meio de protesto judicial. A medida pode recuperar até R$ 300 milhões pela Prefeitura de Ponta Grossa.

De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), alterada recentemente pela Câmara Municipal, o município vai promover o protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA) nos termos da Lei Federal 9.492/1997 e da Lei 12.767/2012, declarada constitucional pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5.135 do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta os protestos de títulos e outros documentos de dívidas. A execução será de competência do Cadastro da Dívida Ativa da Procuradoria. Poderão ser protestadas todas as certidões, independente da natureza do crédito, como IPTU, ITBI, ISS, taxas municipais, contribuições de melhoria e multas em geral.

O Cadastro da Dívida Ativa irá notificar o contribuinte, que terá um prazo de 15 dias para o pagamento ou parcelamento da dívida. O aviso será feito através de carta. Após o término desse prazo, sem que seja obedecida a notificação, é que a certidão será encaminhada para protesto. Os créditos inscritos em dívida ativa não serão protestados antes de serem decorridos 30 dias a partir da publicação do decreto.

O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, sem entrada. Em caso de atraso, o “reparcelamento” do restante da dívida só pode ser feito em 36 vezes, com 30% de entrada. O objetivo, segundo Marcus Freitas, é valorizar o contribuinte adimplente, ou seja, em dia com o município, que tem desconto de 20% para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pagamento à vista.

A Prefeitura de Ponta Grossa tem, atualmente, R$ 170 milhões inscritos em dívida ativa, já ajuizados, e que podem ser protestados. Além disso, há mais R$ 117 milhões a inscrever, que são de 2014 a 2016. Segundo o procurador, “a importância dessa modalidade é garantir a justiça fiscal e reaver para o Município uma receita que poderá ser aplicada na melhoria da própria cidade”. (Com assessoria)


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