19 de setembro de 2018

Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

Divulgação

O derrame de santinhos, alto-falantes, promoção de comício ou carreata no dia da eleição são algumas das ações configuradas como crimes eleitorais.

Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do MPE nos municípios são os promotores eleitorais.

É por meio do MPE que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, ela é encaminhada ao Juízo ou ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis que podem resultar em aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei.

O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. Os fatos podem ser comunicados diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia.

CRIMES ELEITORAIS – A compra de votos é um dos crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas, entre outros) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.

Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é permitida também a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a exemplo da publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997. Aplicações e conteúdos publicados anteriormente poderão ser mantidos.

O derrame ou chuva de santinhos é outra prática irregular recorrente que acontece normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas. As penas previstas variam desde a detenção de seis meses a um ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.

SITE ESPECIAL – Para saber mais sobre as condutas ilícitas e sobre como denunciar irregularidades, acesse o site do MPPR. Confira ainda as atribuições dos cargos em disputa, o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, além de informações sobre o papel do MP na fiscalização do processo e a importância do voto consciente. (Com assessoria)


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