21 de junho de 2017

Câmara aprova isenção de IPTU para restaurantes do Quadrilátero Histórico

Arquivo

A iniciativa é um incentivo ao desenvolvimento econômico e urbano da região

Os vereadores aprovaram ontem projeto de lei que dispõe de benefício fiscal para empreendimentos comerciais localizados no Quadrilátero Histórico do Município. A iniciativa é um incentivo ao desenvolvimento econômico e urbano da região, delimitada pelo Decreto Municipal nº 11.436/2016.

Segundo a proposta, a lei isentará do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), empresas voltadas para o ramo de restaurantes que se instalarem na Rua Fernandes Pinheiro, em imóvel próprio ou locado. O prazo de concessão será de cinco anos, podendo ser ampliado por até mais cinco, e os estabelecimentos deverão encaminhar projetos de instalação e plano de atividades para aprovação do Comitê Gestor do Quadrilátero Histórico do Município de Ponta Grossa.

O benefício fiscal total será limitado a R$ 300 mil por ano. As empresas já instaladas na rua que tenham tido aumento de área total construída resultante da expansão do empreendimento também poderão ter a isenção do imposto.

Os proprietários dos imóveis e os estabelecimentos interessados no programa não podem ter débitos junto ao município, nem utilizar o local para outros fins que contrariam a concessão.

“Este projeto é um complemento às demais ações institucionais que a Administração Municipal vem desenvolvendo para incremento de atividades comerciais e sociais, consoantes projetos de urbanização e revitalização planejadas para aquela área”, afirma o prefeito Marcelo Rangel (PPS) em mensagem enviada para a Câmara Municipal anexa ao projeto.

GERAÇÃO DE EMPREGOS – Outro ponto que o projeto de lei destaca é a geração de empregos. Para ganhar o benefício fiscal as novas empresas deverão garantir no mínimo oito empregados diretos. As que já estão instaladas na Rua Fernandes Pinheiro deverão ter o acréscimo de quatro empregos diretos em seu quadro de funcionários. As comprovações serão semestrais, sob pena de perda da isenção do IPTU. (Com assessoria)


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