23 de novembro de 2016

Assembleia aprova LDO 2017

Na forma do substitutivo geral aprovado pela Comissão de Orçamento, os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) de ontem, o projeto de lei 153/2016, que define as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2017. A votação contou com a presença de servidores públicos estaduais, que acompanharam os trabalhos das galerias do Plenário, e ocorreu após a Procuradoria da Alep, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguir derrubar a liminar concedida no início da tarde pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jorge de Oliveira Vargas, suspendendo naquele momento a tramitação da Emenda Modificativa e Aditiva ao projeto de lei nº 153/2016. A liminar foi cassada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos. A proposta na forma do substitutivo, finalmente aprovada com 34 votos favoráveis e 18 contrários, prevê uma receita líquida de R$ 56,5 bilhões, sendo que a receita tributária, que envolve a arrecadação de IPVA, ITCMD e ICMS entre outros tributos, está prevista em R$ 33,9 bilhões, apresentando um acréscimo de 5,16% sobre a arrecadação prevista para 2016. Sobre o ICMS, a LDO estima um aumento de arrecadação de 5,52%, ou R$ 1,4 bilhão. Já no IPVA a expectativa é de redução de 1,68% (R$ 56,14 milhões) na arrecadação. O Governo justifica a previsão de queda pela diminuição na “atividade econômica, cujo reflexo é a redução da comercialização de veículos novos; e a migração de empresas locadoras de veículos que optam por registrar suas frotas em estados com alíquota menor”. Já as transferências correntes, oriundas de impostos federais estão previstas em R$ 9,7 bilhões, um crescimento de R$ 523,8 milhões em relação ao ano anterior, o que para o Governo é um crescimento pequeno, pois demonstra uma “queda real de receita, reflexo da piora da economia e da queda de arrecadação do Governo Federal”. As despesas correntes e despesas de capital previstas para 2017 somam R$ 56 bilhões. Somente em Pessoal e Encargos Sociais a previsão de despesa é de R$ 28 bilhões, apresentando um “crescimento de R$ 1,77 bilhão ou 10,27% sobre a projeção de 2016”. DATA-BASE – A polêmica da LDO ficou por conta da emenda do Executivo que foi incorporada ao substitutivo geral e que susta o efeito do artigo 3º da Lei 18.493/2015, que define o pagamento da data-base dos servidores para o mês de janeiro de 2017. Com essa emenda, o pagamento será realizado após serem quitadas “todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira”. Os deputados da Oposição e do bloco Independente apresentaram um requerimento para que ocorresse a “votação por partes” do grupo de artigos 32 e 33 do substitutivo geral, mas o requerimento foi rejeitado com 33 votos contrários e dezoito favoráveis. Outro requerimento solicitava que a emenda do deputado Péricles de Mello (PT), apoiada por outros deputados, e que foi rejeitada pela Comissão de Orçamento, fosse votada em Plenário, mas o requerimento também foi rejeitado, desta vez com 34 votos contrários e dezessete favoráveis. PROMOÇÕES E PROGRESSÕES – No texto do substitutivo geral ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi incluída a emenda do Governo que determina o pagamento das progressões e promoções aos servidores do Executivo. A determinação é para que “os servidores que tenham preenchido todos os requisitos até dezembro de 2016, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão implantadas no mês de janeiro de 2017, sendo que os pagamentos de atrasados serão efetuados parceladamente no mesmo exercício”. REPASSE AOS PODERES – Os percentuais de repasse para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público permanecem os mesmos. Do percentual de 5% destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9%. Para o Poder Judiciário o percentual é de R$ 9,5% e para o Ministério Público de 4,1%. Nesse repasse está incluída a parcela do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (PFE), conforme emenda apresentada na Comissão de Orçamento e incorporada ao substitutivo geral do projeto. A Defensoria Pública do Paraná, compreendendo os Órgãos, Fundos e Entidades, terá como limite orçamentário o valor de R$ 56 milhões. REMANEJAMENTO – O percentual de remanejamento de recursos do orçamento, com a autorização para a abertura de créditos adicionais ao orçamento, sem necessidade de aprovação prévia do Legislativo, ficou fixado em 10%. A proposta original do Executivo estabelecia o índice de 15% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício. Em 2016 este percentual foi de 7%. (Com assessoria)

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