JUSTIÇA ELEITORAL

7 de dezembro de 2016

Apenas seis vereadores (2017/20) tem contas aprovadas sem ressalvas. Quatro tiveram contas desaprovadas

Dos 23 vereadores de Ponta Grossa reeleitos ou eleitos para a próxima legislatura (2017 a 2020), apenas seis tiveram as suas contas aprovadas sem ressalvas pelas Justiça Eleitoral. Outros 13 parlamentares tiveram as suas contas aprovadas com ressalvas. E quatro tiveram as suas contas desaprovadas. Foram aprovadas as contas dos vereadores: Divo (PSC), Mingo (DEM), Pastor Ezequiel (PRB), Pietro Arnaud (REDE), Sargento Guiarone Júnior (PROS) e Vinicius Camargo (PMB). Tiveram as suas contas aprovadas com ressalvas os vereadores: Celso Cieslak (PRTB), Daniel Milla (PV), Dr. Magno (PDT), Dr. Zeca (PPS), Felipe Passos (PSDB), Florenal (PTN), Geraldo Stocco (REDE), Mainardes (DEM), Paulo Balansin (PTN), Professora Rose (PSB), Ricardo Albertus Zampieri (SDD), Rudolf Polaco (PPS) e Valtão (PROS). Somente a sentença do vereador eleito Celso Cieslak cita a ressalva feita na aprovação das suas contas: existência de depósito em espécie em valor pouco superior ao limite legal. A decisão, emitida pelo juiz Fábio Marcondes Leite, determina que Cislak efetue o pagamento de R$ 476,00 de multa em 48h após ser intimado. Nas decisões dos demais vereadores que tiveram as suas contas aprovadas com ressalvas, Marcondes Leite apenas concluiu pelas ressalvas declaradas pelo Ministério Público Eleitoral. Já os vereadores Eduardo Kalinoski (PSDB), George (PMN), Jorge da Farmácia (PDT) e Maurício Silva (PSB) tiveram as suas contas desaprovadas devido a existência de depósito em espécie em valor muito superior ao limite legal. Kalinoski ultrapassou em dez vezes o limite legal, de R$ 1.064,10, George ultrapassou em quarenta vezes o limite, Jorge da Farmácia em dez vezes e Maurício Silva ultrapassou o limite legal de depósito em espécie em cinquenta vezes. Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas dos candidatos, julgando: pela aprovação, quando elas estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes; pela desaprovação, sendo remetida cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico. Uma das consequências da desaprovação de contas quando comprovado o abuso de poder econômico é o cancelamento do registro da candidatura ou a cassação do diploma; e pela não prestação: o candidato ficará sem quitação eleitoral pelo período do mandato que disputou e a sanção continuará a existir até que sejam apresentadas as contas. APROVADAS: - Divo (PSC) - Mingo (DEM) - Pastor Ezequiel (PRB) - Pietro Arnaud (REDE) - Sargento Guiarone Júnior (PROS) - Vinicius Camargo (PMB) APROVADAS COM RESSALVAS: Celso Cieslak (PRTB) Motivo: Existência de depósito em espécie em valor pouco superior ao limite legal. - Daniel Milla (PV) Motivo: Não informado na sentença. - Dr. Magno (PDT) Motivo: Não informado na sentença. - Dr. Zeca (PPS) Motivo: Não informado na sentença. - Felipe Passos (PSDB) Motivo: Não informado na sentença. - Florenal (PTN) Motivo: Não informado na sentença. - Geraldo Stocco (REDE) Motivo: Não informado na sentença. - Mainardes (DEM) Motivo: Não informado na sentença. - Paulo Balansin (PTN) Motivo: Não informado na sentença. - Professora Rose (PSB) Motivo: Não informado na sentença. - Ricardo Albertus Zampieri (SDD) Motivo: Não informado na sentença. - Rudolf Polaco (PPS) Motivo: Não informado na sentença. - Valtão (PROS) Motivo: Não informado na sentença. DESAPROVADAS: - Eduardo Kalinoski (PSDB) Motivo: Existência de depósito em espécie em valor muito superior ao limite legal. - George (PMB) Motivo: Existência de depósito em espécie em valor muito superior ao limite legal. - Jorge da Farmácia (PDT) Motivo: Existência de depósito em espécie em valor muito superior ao limite legal. - Maurício Silva (PSB) Motivo: Existência de depósito em espécie em valor muito superior ao limite legal.

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